Segundo Carlos Simões, em sua importante obra Curso de Direito do Serviço Social (2012), a concepção de Estado Democrático Brasileiro parte do princípio de que a economia de mercado não assegura, espontaneamente, a inclusão e o desenvolvimento social, do que decorre três efeitos perversos, que se tornaram ponto decisivo na história e no pensamento econômico. Um desses efeitos é