A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, após a Emenda Constitucional nº 72, de 2013, buscou estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Entretanto, fazendo uma análise do texto legal, observa-se que ainda não há uma igualdade, mas que, sem dúvida, se conquistou uma sensível redução da assimetria entre os direitos dos domésticos e dos trabalhadores urbanos e rurais.
Considerando as conquistas alcançadas pelos trabalhadores domésticos, a alternativa que apresenta uma afirmativa verdadeira é a seguinte: