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De acordo com a Lei nº 4.320/1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, os créditos adicionais classificam-se em:

I. Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II. Especiais, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública;

III. Extraordinários, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

Está(ão) CORRETA(S):

 

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Auditor-Fiscal da Receita Municipal

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