Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Planexcon
Orgão: Pref. Itapirapuã Paulista-SP
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente: “Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso”.
Com relação ao Art. 18-B, acima mencionado, assinale V para a assertiva verdadeira e F para a falsa:
( ) Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção a família.
( ) Encaminhamento a tratamento psicológico e na o psiquiátrico.
( ) Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
( ) Encaminhar a criança a tratamento especializado e uma desobrigação nesse caso.
( ) Advertência.
( ) As medidas previstas neste artigo será o aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.
As assertivas são, respectivamente, de cima para baixo: