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Respondida
1155242
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Constitucional
Banca:
FGV
Orgão:
TJ-PI
Provas:
Analista Judiciário - Direito
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Organização dos Poderes
Princípio da Separação dos Poderes
A Constituição da República dispõe que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Nesse contexto, destaca-se que:
A
há exclusividade no exercício das funções legislativa, administrativa e jurisdicional, respectivamente, pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em respeito ao princípio constitucional da separação dos Poderes;
B
há exclusividade no exercício das funções legislativa e administrativa, respectivamente, pelos Poderes Legislativo e Executivo, mas a função jurisdicional, em nível municipal, é exercida, em regra, pelo Poder Legislativo;
C
não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes, podendo, por exemplo, o Legislativo, afora sua função típica (normativa), praticar atos no exercício de função jurisdicional, como as decisões finais dos Tribunais de Contas que têm natureza de título executivo judicial;
D
não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes, podendo, por exemplo, o Judiciário, afora sua função típica (jurisdicional), praticar atos no exercício de função normativa, como a elaboração dos regimentos internos dos Tribunais;
E
não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes, podendo, por exemplo, o Executivo, afora sua função típica (administrativa), praticar atos no exercício de função jurisdicional, como impeachment de membro do Legislativo.
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