No art. 5º da Lei Orgânica Municipal, compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
I. Legislar sobre assunto de interesse local.
II. Suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber.
III. Manter, com a cooperação técnica e financeira da união e do estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental.
IV. Organizar o quadro e estabelecer o regime jurídico único dos servidores públicos.
Estão CORRETOS os itens: