- CPCSujeitos do ProcessoDas Partes e dos Procuradores
- CPCSujeitos do ProcessoDo Litisconsórcio (arts. 113 a 118)
- CPCAtos ProcessuaisDa Comunicação dos Atos ProcessuaisDa Citação (arts. 238 a 259)
- CPCAtos ProcessuaisDa Comunicação dos Atos ProcessuaisDas Intimações (arts. 269 a 275)
- CPCDa Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)
Depois de ter sido excluída de procedimento de licitação, a
sociedade empresária A ajuizou demanda pelo procedimento
comum, a fim de ver anulado o ato administrativo que a havia
eliminado do certame, e bem assim aquele que adjudicara o seu
objeto à sociedade empresária B. Na petição inicial, fez-se constar
no polo passivo, apenas, o ente público responsável pela
organização e condução do procedimento licitatório.
Tomando contato com a peça exordial, deverá o juiz
Tomando contato com a peça exordial, deverá o juiz