Nas entidades de previdência complementar, cada plano de
benefício possui personalidade jurídica própria. Por essa
razão, ao final de cada exercício, coincidente com o ano
civil, devem ser elaboradas as demonstrações contábeis e
as avaliações atuariais desses planos, devendo os resultados
ser encaminhados ao órgão regulador e fiscalizador e
divulgados aos participantes e aos assistidos.