- Lei 8.935/1994: Serviços Notariais e de RegistroDa Responsabilidade Civil e Criminal (arts. 22 ao 24)
Considerando-se dispositivo da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que a responsabilidade criminal por ato próprio da serventia, praticado por preposto do serviço será individualizada, conclui-se que