De acordo com a Lei nº11. 350, em seu Art. 3º, parágrafo único, são consideradas atividades do ACS, na sua área de atuação:
I – Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva.
II – O agendamento de consultas para pacientes idosos e acamados.
III – A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sóciocultural da comunidade.
IV – O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde.
V – A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):