Considerando a Lei 10.741/2003, a participação dos idosos em atividades culturais e de lazer deve ser proporcionada por meio de descontos no valor dos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como por meio de uma política de acesso aos respectivos locais dos eventos. Essas variáveis, quanto ao valor do ingresso e da política de acesso, estão indicadas na seguinte alternativa: