Magna Concursos
3182035 Ano: 2023
Disciplina: Direito Tributário
Banca: INEP Brasil
Orgão: Pref. Sanclerlândia-GO
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De acordo com o Art. 77, as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Conforme explicitado em parágrafo único, a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas (Vide Ato Complementar n.º 34, de 1967). Os serviços públicos a que se refere o Art. 77 consideram-se:

I - Utilizados pelo contribuinte;

II - Efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

III - Específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

IV- Produto de arrecadação da fonte.

É correto apenas o que se afirma em:

 

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