- Legislação Administrativa
- Lei 8.429/1992: LIAProcedimento Administrativo e do Processo Judicial (arts. 14 ao 18)
Em matéria de improbidade administrativa, havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão processante representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. Neste caso, a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta
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Técnico Judiciário - Operação de Computadores
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