- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o cumprimento
dos limites e condições relativos à realização de operações de
crédito de cada ente da Federação, fica a cargo do (da)