Segundo o artigo no 231 da Constituição Federal, são reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. A esse respeito, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivadas, quando ouvidas as comunidades afetadas e com autorização do(a)