- Legislação AdministrativaLei 9.784/1999: Processo AdministrativoDisposições Gerais, Direitos e Deveres do Administrado (art. 1º ao art. 4º)
- Legislação AdministrativaLei 9.784/1999: Processo AdministrativoCompetência (arts. 11 ao 17)
O capítulo VII da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, estabelece normas quanto aos
impedimentos e suspeição para atuação do servidor ou autoridade em processos administrativos.
Com base no art. 18 dessa lei, identifique quais indivíduos estão impedidos de atuar em
processos administrativos e assinale a alternativa correta.
I. O servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.
II. O servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.
III. O servidor ou autoridade que tenha sido membro da banca de avaliação de capacitação envolvendo a parte a ser investigada.
IV. O servidor ou autoridade que tenha sido designado exclusivamente pelo pró-reitor de graduação.
V. O servidor ou autoridade esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
I. O servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.
II. O servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.
III. O servidor ou autoridade que tenha sido membro da banca de avaliação de capacitação envolvendo a parte a ser investigada.
IV. O servidor ou autoridade que tenha sido designado exclusivamente pelo pró-reitor de graduação.
V. O servidor ou autoridade esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.