O artigo 59 da Lei Federal nº9.394, de 20.12.96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, menciona que os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação alguns elementos. Esses elementos, recursos, princípios e ações têm como objetivo promover a Educação Especial, e, dentre eles, estão citados no inciso I: