A Constituição Federal Brasileira de 1988, no campo das limitações do poder de tributar do estado, estabelece: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça
O dispositivo Constitucional acima configura o princípio tributário constitucional da