A respeito da repartição indireta dos tributos da União em favor dos Estados, DF e Municípios, analise os itens abaixo e assinale a alternativa INCORRETA:
I. Fundo de Participação dos Estados e do DF (FPE): formado por 21,5% do arrecadado pelo IR (salvo as receitas retidas na fonte por tais entes) e IPI (art. 159, I, a).
II. Fundo de Participação dos Municípios (FPM): formado por 25,5% do arrecadado pelo IR (salvo as receitas retidas na fonte por este ente) e IPI (art. 159, I, b).
III. Fundo das Agências Regionais de Fomento (FARF): formado por 3% da arrecadação do IR e do IPI, destinando-se ao financiamento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste.
IV. Fundo de Compensação à desoneração das exportações: este fundo é formado por 10% da arrecadação nacional do IPI, tais recursos são repartidos entre os Estados e DF, repassados pela União proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados (art. 159, II). A seu turno, os Estados repassarão 25% da respectiva parcela recebida aos Municípios, obedecendo os mesmos critérios de repasse do ICMS, estabelecidos no art. 158, parágrafo único da CF/88.
Estão CORRETAS as alternativas: