Nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 1.088/2020, a alíquota de contribuição do patrocinador será igual à contribuição individual do participante, respeitado o percentual
Nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 1.088/2020, a alíquota de contribuição do patrocinador será igual à contribuição individual do participante, respeitado o percentual