"A ordem jurrdica brasileira de 1988 recebeu originariamente a influência portuguesa da Constituição de 1976 relativamente ao controlo abslracto da inconstitucionalidade por omissão. Contudo, a evolução do mesmo tipo de controlo no plano constitucional, legal e jurisprudencial, projectou-o muito para além da matriz lusitana, tendo a prática desenvolvida nos últimos 10 anos gerado um dos 'modelos' de direito comparado mais 'avançados' e controversos na lulela das omissões inconstitucionais." (Fonte: MORAIS, Carlos Blanco de. O controle de inconstitucionalidade por omissão no ordenamento brasileiro e a tutela dos direitos sociais: um mero ciclo activista ou uma evolução para o paradigma neoconstitucionalista?)
Acerca da tutela das omissões constitucionais no Brasil, é CORRETO afirmar: