O trânsito em julgado, para efeito de contagem do prazo decadencial de 2 anos da ação rescisória, antecipa-se para antes do final da tramitação do processo de conhecimento, na hipótese de interposição de recurso
O trânsito em julgado, para efeito de contagem do prazo decadencial de 2 anos da ação rescisória, antecipa-se para antes do final da tramitação do processo de conhecimento, na hipótese de interposição de recurso