O Art. 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente, inciso III, expressa que
“São linhas de ação da política de atendimento serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;"
A palavra que significa o oposto da palavra negligência, empregada no contexto destacado acima, é: