A lei n. 8501 de 30 de novembro de 1992, disciplina:
a inumação de pessoas vitimadas por doenças transmissíveis, com a permissão de autoridades sanitárias.
a destinação de cadáveres não reclamados às autoridades públicas para fins de ensino e pesquisa.
o transporte de cadáveres com suspeita de doenças transmissíveis, em caixões metálicos ou de madeira.
a construção, a instalação e o funcionamento de necrotérios e locais para estudo de anatomia humana.
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