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Respondida
393201
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
VUNESP
Orgão:
TJ-SP
Provas:
Notário e Registrador - Remoção
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CPC 1973
CPC-1973: Procedimento ordinário
Nas ações coletivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, de acordo com o art. 103 do mencionado estatuto, a sentença faz coisa julgada
A
erga omnes
, na hipótese de interesses ou direitos coletivos, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.
B
ultra partes
, na hipótese de interesses ou direitos individuais homogêneos, apenas no caso de procedência da ação.
C
ultra partes
, na hipótese de interesses ou direitos difusos, salvo improcedência por insuficiência de provas.
D
erga omnes
, na hipótese de interesses ou direitos individuais homogêneos, apenas no caso de procedência da ação, para beneficiar as vítimas e seus sucessores.
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