A RDC nº 304/2020 (ANVISA) dispõe sobre as boas práticas de armazenagem de medicamentos. De acordo com essa Resolução,
a área ou local de armazenagem de medicamentos em quarentena pode ser substituída por um sistema informatizado qualificado.
deve ser realizado o monitoramento intermitente da temperatura, mas não da umidade.
o monitoramento da temperatura deve ser registrado, e os registros devem ser mantidos, por, pelo menos, cinco anos após sua geração.
os paletes devem ser de material que permita a limpeza e não constitua fonte de contaminação, devendo-se evitar materiais como madeira ou plásticos.
a armazenagem deve obedecer à configuração de carga estabelecida para o medicamento, de modo que materiais pesados devem ser posicionados no chão, desde que seja guardada distância mínima do telhado e da parede.
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