André, filiado ao regime geral da previdência social (RGPS) desde 15/2/2020, é empregado de uma empresa, na qual exerce, de maneira permanente, atividade especial definida em norma previdenciária, com efetiva exposição a agente químico prejudicial à saúde, conforme constatado por perícia médica oficial.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte, relativo à aposentadoria especial.
Caso seja concedida aposentadoria especial a André, ele poderá retornar ao exercício de atividade que o exponha a agente prejudicial à saúde, nos termos da norma previdenciária, sem que cesse o seu benefício, desde que a atividade seja exercida em outra empresa.