Constitui competência comum da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal instituir:
impostos extraordinários na iminência ou em caso de guerra externa
imposto de competência privativa de outro ente federativo
contribuições previdenciárias dos servidores públicos
impostos não previstos no elenco constitucional
impostos municipais dos Territórios
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.