De acordo com a Lei nº 8.429, de 1992, os atos de improbidade administrativa que resultem em enriquecimento ilícito sujeitam o agente público à perda dos bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.