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Respondida
2754916
Ano:
2023
Disciplina:
Direito Sanitário
Banca:
FUNDEP
Orgão:
Pref. Lavras-MG
Provas:
Enfermeiro - Fiscal Sanitário
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De acordo com a Lei nº 6.360, de 1978, não é infração sanitária:
A
O reaproveitamento e a utilização de vasilhame tradicionalmente usado para alimentos, bebidas, refrigerantes, produtos dietéticos, medicamentos, drogas, produtos químicos, de higiene, cosméticos e perfumes no envasilhamento de saneantes e congêneres.
B
O medicamento, a droga e o insumo farmacêutico cujo volume não corresponda à quantidade aprovada e que houver sido misturado ou acondicionado com substância que modifique seu valor terapêutico ou a finalidade a que se destine.
C
A colocação de novas datas ou o reacondicionamento em novas embalagens de produtos cujo prazo de validade haja expirado, incluindo os soros terapêuticos que puderem ser redosados e refiltrados.
D
A rotulação dos produtos sob o regime dessa Lei, ou deles fazer publicidade sem a observância do disposto nessa Lei e em seu regulamento, ou contrariando os termos e as condições do registro ou de autorização respectivos.
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