Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: GANZAROLI
Orgão: Pref. Montividiu Norte-GO
Art. 1º do Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 estabelece que o dever do Estado com a educação das pessoas público alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes:
I. Garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.
II. Aprendizado ao longo de toda a vida.
III. Não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência.
IV. Adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.
V. Apoio técnico e financeiro pelo poder publico as instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.
Com base no decreto acima, é CORRETO afirmar: