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3212292 Ano: 2024
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: FGV
Orgão: ENAM
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João, advogado, presta serviço de consultoria jurídica para Robson, seu cliente. Por serem amigos, não firmam contrato de honorários por escrito e acordam verbalmente as condições de remuneração do advogado. Depois de concluída com êxito a assessoria, Robson emite uma nota promissória em favor do advogado sem, contudo, anotar no texto do título a denominação Nota Promissória expressamente e, ainda, sem indicar a data do documento, tornando-o nulo, conforme o Art. 75 do Anexo I da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966).

Considerando a situação hipotética narrada, analise as afirmativas a seguir.


I. A Nota Promissória em tela é nula por não conter os requisitos legais que a lei exige, especialmente, a indicação de Nota Promissória e a data em que o documento foi emitido, sendo inútil o documento para auxiliar o advogado na cobrança da dívida.


II. Ainda que a Nota Promissória esteja viciada, o instrumento afigura-se útil para a cobrança da dívida, dada a possibilidade de que ela seja convertida em uma confissão de dívida.


III. A conversão do negócio jurídico seria possível somente na hipótese de nulidades relativas, e não absolutas, de modo que in casu as nulidades obstam a conversão da Nota Promissória viciada em confissão de dívida, sem prejuízo do ajuizamento da ação ordinária de cobrança.


Está correto o que se afirma em
 

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