De acordo com a NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), que disciplina sobre as atividades e operações insalubres, o grau de insalubridade para trabalhadores expostos a níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro constante no Anexo 1, e no item 6 da referida norma, é de