- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A receita corrente do município ao final do exercício alcançou o montante de R$ 980.000,00. Neste caso os gastos com pessoal do Poder Legislativo não podem superar o valor de R$: