É considerada crime de trânsito a condução de veículo automotor
com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de
álcool.
Essa conduta pode ser constatada observando-se uma concentração da substância, em etilômetro e descontando-se o erro máximo admissível do medidor, igual ou superior a
Essa conduta pode ser constatada observando-se uma concentração da substância, em etilômetro e descontando-se o erro máximo admissível do medidor, igual ou superior a