Podemos afirmar que o atual Código Civil:
não faz distinção entre sociedades civis e comerciais.
mantém a distinção entre sociedades civis e comerciais.
entende como sociedades empresariais tanto as civis como as comerciais.
unificou as sociedades civis e as comerciais sob a denominação de empresa.
extinguiu as sociedades civis, adotando a expressão empresa.
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