1211237
Ano: 2006
Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-SE
Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-SE
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDa Legitimação Adotiva (arts. 95 e 96)
A respeito do registro civil das pessoas naturais, julgue os itens
seguintes.
Deferida a adoção pelo juiz, a sentença respectiva terá efeito constitutivo, devendo ser averbada, mediante mandado, no registro civil do domicílio dos adotantes, expedindo-se comunicação ao registrador que realizou o assento primitivo, que averbará o cancelamento do registro do adotado, ainda que a ordem judicial silencie a respeito.seguintes.
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