Não é fácil estabelecer distinção entre moralidade administrativa e probidade administrativa. A rigor, pode-se dizer que são expressões que significam a mesma coisa, tendo em vista que ambas se relacionam com a ideia de honestidade na Administração Pública. Quando se exige probidade ou moralidade administrativa, isso significa que não basta a legalidade formal, restrita, da atuação administrativa, com observância da lei; é preciso também a observância de princípios éticos, de lealdade, de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella D. Direito Administrativo. 36º edição.
Grupo GEN, 2028, p. 1.019.
No excerto em questão, a autora refere-se à Improbidade Administrativa, ato ilícito previsto no direito positivo brasileiro desde longa data. Acerca de tal temática, pode ser considerado sujeito ativo do ato de Improbidade Administrativa