O direito à liberdade profissional (art. 5°, XIII, CF) pode ser citado como exemplo clássico de norma constitucional de aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral, pois admite atuação legislativa ulterior no sentido de reduzir o seu alcance. Nesse contexto, é correto afirmar que o citado dispositivo pode ser classificado como norma constitucional de eficácia
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