Conforme exposto no novo Código Florestal (Lei n° 12.651/2012), a vegetação situada em Área de Preservação Permanente (APP) deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. No que se refere ao regime e proteção das APPs, marque a alternativa CORRETA.