De acordo com o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, perderá o mandato, o vereador que:
faltar em 3 (três) sessões extraordinárias.
ser proprietário, controlador ou diretor de empresa, mesmo que essa empresa não goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
fixar residência fora do município.
sofrer condenação criminal em sentença não transitada em julgado.
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