Regra geral, a administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. O prazo máximo para expedição previsto na Lei Orgânica é de:
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