- Agentes PúblicosCargos, Empregos e Funções PúblicasAcessoConcurso Público
- Lei 8.112/1990: RJ dos Servidores Públicos Civis da União
O art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, condiciona a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão.
Em relação a concurso público, segundo a atual jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que
Em relação a concurso público, segundo a atual jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que