- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Conforme a Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, as despesas com pessoal na Administração Pública não poderão exceder determinados percentuais das receitascorrentes líquidas, seja na órbita da União, seja na dos Estados, seja na dos Municípios. Na ordem das órbitas de governo, esses percentuais, em cada ano de apuração, são os seguintes: