A Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – apresenta uma salvaguarda especial aos chamados dados pessoais sensíveis. Acerca dessa informação, julgue os itens a seguir.
Considera-se dado pessoal sensível aquele que disser respeito a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político.