Quanto aos crimes contra a Administração Pública, podemos afirmar corretamente que :
Solicitar, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura-se crime de corrupção ativa.
Trata-se de crime de desobediência quem se se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
O delito de concussão, por ser considerado pela doutrina como crime próprio, não admite a participação, ou até mesmo, coautoria entre o particular e o funcionário público.
A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo não é efeito automático da condenação, sendo necessário declará-lo explicitamente na sentença condenatória.
Na hipótese de peculato doloso, o funcionário que reparar o dano até a publicação de sentença condenatória tem extinta sua punibilidade.
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