De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006,
consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte
a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa
individual de responsabilidade limitada devidamente registradas
no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, com a seguinte receita bruta em cada ano-calendário: