A Lei n.º 6.683, de 28 de agosto de 1979, concedeu anistia a todos aqueles que, no período entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, crimes eleitorais e aos que tiveram seus direitos políticos suspensos (...).
Para efeito dessa lei, foram considerados conexos os crimes de qualquer natureza relacionados com
Para efeito dessa lei, foram considerados conexos os crimes de qualquer natureza relacionados com