Magna Concursos
1937367 Ano: 2020
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: IBRASP
Orgão: Pref. Rio Grande-RS
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De acordo com o Decreto Municipal nº 13.335/2015, que regulamenta a organização e o funcionamento das dependências do Mercado Público Municipal, não é permitida às lojas localizadas nas quatro entradas principais do Mercado a utilização dos 50 centímetros frontais para exposição de suas mercadorias, conforme determinação da Gerência de Abastecimento. O desrespeito a esta norma implicará multa ao permissionário a ser calculada sobre o preço mensal da permissão de uso vigente, no percentual de:

 

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Fiscal - Feiras e Mercado

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