De acordo com o Decreto Municipal nº 13.335/2015, que regulamenta a organização e o funcionamento das dependências do Mercado Público Municipal, não é permitida às lojas localizadas nas quatro entradas principais do Mercado a utilização dos 50 centímetros frontais para exposição de suas mercadorias, conforme determinação da Gerência de Abastecimento. O desrespeito a esta norma implicará multa ao permissionário a ser calculada sobre o preço mensal da permissão de uso vigente, no percentual de: