João almeja vir a ser designado interventor no âmbito de alguma serventia extrajudicial do Estado de Santa Catarina. A partir das opiniões que colheu, chegou à conclusão de que a designação deveria ser realizada pelo Juiz de Direito com competência registral na respectiva comarca, bem como que é vedado que essa designação recaia sobre substituto legal do delegatário afastado ou sobre agente interino, que tenha apenas um ano na função de interventor e que a esteja exercendo.
À luz da sistemática vigente, a conclusão de João está: